Esta Declaração de Acessibilidade aplica-se ao website https://jfbicos.pt, da Junta de Freguesia de Bicos.
Estado de Conformidade
O website da Junta de Freguesia de Bicos está parcialmente em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 relativa à acessibilidade de websites e aplicações móveis de organismos do setor público, devido às não conformidades e exceções a seguir enumeradas.
Conteúdo Não Acessível
O conteúdo abaixo indicado não é acessível pelos seguintes motivos:
- Algumas imagens poderão não ter texto alternativo adequado — não conformidade com o critério de sucesso 1.1.1 (WCAG 2.1);
- Alguns documentos em formato PDF podem não estar totalmente acessíveis — não conformidade com o critério 4.1.2 (WCAG 2.1);
- O contraste de algumas combinações de cor de texto/fundo poderá não cumprir o rácio mínimo exigido — não conformidade com o critério 1.4.3 (WCAG 2.1).
Preparação desta Declaração
Esta declaração foi preparada em junho de 2026. A avaliação da acessibilidade do website foi realizada por autoavaliação, com recurso à ferramenta AccessMonitor da Agência para a Modernização Administrativa (AMA).
Contacto e Solicitação de Informação Acessível
Em caso de dificuldade de acesso a qualquer conteúdo deste website, ou para solicitar informação em formato alternativo acessível, contacte-nos:
- Email: geral@jfbicos.pt
- Telefone: 283 623 273 (Chamada para a rede fixa nacional) ou 936 546 250
- Morada: Bairro Municipal Lote 8, Caixa Postal 3462, 7630-711 Bicos
Comprometemo-nos a responder no prazo máximo de 15 dias úteis.
Mecanismo de Recurso
Em caso de resposta insatisfatória, pode contactar a Agência para a Modernização Administrativa (AMA), através do Portal da Acessibilidade, nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018.
Base Legal
Esta Declaração de Acessibilidade foi elaborada em cumprimento do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2016.
